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Na 1ª parcela paga no ato da matrícula para
o aluno novato indicado.

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Aluno veterano sem indicação ganha 50% de desconto na primeira parcela paga no ato da matrícula até 31/08/2026.

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Indique Amigos 2027

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Quanto mais indicações efetivadas, mais parcelas gratuitas para quem indica.

Passo a passo

Como funciona a indicação

01

Você indica

Preencha o formulário com seus dados e os dados do amigo que você quer trazer para o Batista.

02

O amigo matricula

Nossa equipe entra em contato com o indicado e conduz a matrícula na unidade escolhida.

03

Os dois ganham

Matrícula efetivada, desconto garantido para o indicador e o indicado.

Você é veterano e ainda não indicou?

Você também ganha desconto.

Aluno veterano sem indicação ganha 40% de desconto na primeira parcela paga no ato da matrícula até 30/09/2026.

Última etapa

Preencha o formulário e garanta o desconto.

Leia o regulamento antes de enviar. Nossa equipe entrará em contato para confirmar a indicação.

Indicação2
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Antes de indicar, leia o regulamento.

Todos os critérios, prazos e condições da campanha estão detalhados no regulamento completo.

Matrículas

Abertas

Matrículas

Abertas

REGULAMENTO INDIQUE AMIGOS

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS (PROGRAMA DE CONVÊNIOS)

  1. O Colégio Batista Santos Dumont é responsável pela definição dos critérios, procedimentos e normas a serem utilizados para o pleno funcionamento desta Campanha.
  2. O período da CAMPANHA INDIQUE AMIGOS 2027 é de 03 de agosto de 2026 a 16 de janeiro de 2027, podendo ou não ser prorrogado, a critério da Escola.
  3. Este Regulamento destina-se aos responsáveis legais, alunos veteranos, ex-alunos, beneficiários do Programa de Convênios e alunos novatos, observados os critérios previstos nos itens seguintes. Quando o aluno for menor de idade, a indicação deverá ser formalizada por seu responsável legal.
  4. O formulário de indicação deve ser preenchido integralmente pelo indicador (responsável legal/veterano), na plataforma do site, antes da formalização da matrícula do aluno novato indicado. Um e-mail será encaminhado após o preenchimento do formulário, confirmando apenas o recebimento da indicação, não representando, por si só, a validação do benefício.
  5. A concessão do benefício está condicionada à efetivação da matrícula do aluno indicado.
  6. Os benefícios aplicáveis às indicações realizadas observarão os seguintes critérios:
    1. Aluno veterano que indicar ganhará 100% de desconto na primeira parcela da anuidade escolar;
    2. Aluno novato que for indicado ganhará 50% de desconto na primeira parcela da anuidade escolar;
    3. O benefício de gratuidade em uma parcela poderá ser aplicado no Núcleo de Atividades Físicas (NAF) ou no Centro Batista de Artes (CBA) e valerá exclusivamente para uma dessas atividades, mediante matrícula do aluno e respeitada a disponibilidade de vaga.
  7. Para o aluno veterano, se a indicação for efetivada após a sua matrícula, o desconto de 100% será aplicado em qualquer parcela subsequente em aberto.
  8. Após a efetivação de sua matrícula, o aluno novato poderá realizar indicação. Havendo matrícula efetivada do aluno indicado, o aluno novato indicador receberá 50% de desconto em uma parcela subsequente em aberto, e o aluno novato indicado receberá 50% de desconto na primeira parcela (2027/00).
  1. Havendo indicação de mais de um aluno novato, os benefícios correspondentes serão aplicados nas parcelas subsequentes ou nas parcelas das atividades indicadas, conforme a regra aplicável a cada caso.
  2. Se o responsável legal que indicou tiver mais de um filho veterano, a aplicação do benefício será direcionada ao aluno veterano que tiver o maior percentual de desconto, conforme a faixa aplicável neste Regulamento.
  3. Os alunos vinculados ao Programa de Convênios, bem como os alunos novatos filhos de ex-alunos, poderão participar da Campanha, observados os critérios deste Regulamento.
  4. Alunos novatos irmãos de veteranos ficam excluídos dos benefícios desta Campanha.
  5. Alunos novatos filhos, netos e parentes de 2º grau de professores e funcionários ficam excluídos dos benefícios desta Campanha, por haver promoção específica para esse público.
  6. Os benefícios são intransferíveis e não cumulativos.
  7. Acesse batista.g12.br/indique para o preenchimento do formulário de indicação.
  8. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Escola.
  1. O Colégio Batista Santos Dumont é responsável pela definição dos critérios, procedimentos e normas a serem utilizados para o pleno funcionamento desta Promoção.
  2. O período da PROMOÇÃO INDIQUE AMIGOS 2026 é de 1º de agosto de 2025 até 18 de janeiro de 2026, podendo ou não ser prorrogado, a critério da Escola.
  3. Cada matrícula efetivada por indicação, dará direito ao responsável/aluno veterano a receber até 100% de desconto na parcela 2026/00, a ser paga no ato da matrícula
  4. Os descontos serão concedidos de acordo com a tabela vigente no período das matrículas.
  5. O formulário de indicação deve ser preenchido integralmente pelo responsável legal (veterano), na plataforma do site, antes da formalização da matrícula do aluno novato. Um e-mail será enviado confirmando a indicação.
  6. Havendo indicação de mais de um aluno novato o desconto anunciado será aplicado nas faturas subsequentes.
  7. Se a indicação ocorrer após a matrícula do veterano, o desconto da premiação será aplicado na fatura subsequente.
    1. Se o responsável legal que indicou tiver mais de um filho veterano, a aplicação da campanha será direcionada para o aluno veterano que tiver o maior desconto.
    2. A indicação não será válida para alunos novatos filhos de funcionários de instituições ou empresas conveniadas com a Escola. (há uma promoção específica para esse público). Lista de empresas.
    3. A indicação não será válida para alunos novatos filhos de funcionários e/ou ex-alunos da Escola (há uma promoção específica para esses públicos).
    4. Os descontos são intransferíveis e não cumulativos.
    5. Alunos novatos irmãos de veteranos ficam excluídos dos benefícios e descontos desta campanha. (há uma promoção específica para esse público).
    6. Acesse batista.g12.br/indique para preenchimento do formulário de indicação.
    7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da Escola.

REGULAMENTO INDIQUE AMIGOS

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS (FUNCIONÁRIOS)

  1. O Colégio Batista Santos Dumont é responsável pela definição dos critérios, procedimentos e normas a serem utilizados para o pleno funcionamento desta Campanha.
  2. O período da CAMPANHA INDIQUE AMIGOS 2027 é de 03 de agosto de 2026 a 16 de janeiro de 2027, podendo ou não ser prorrogado, a critério da Escola.
  3. Cada matrícula efetivada por indicação dará direito ao funcionário a receber uma bonificação por indicação, definida na Tabela da Promoção, de acordo com o valor líquido pago na parcela 2027/00.
  4. O valor da bonificação será concedido de acordo com a Tabela da Promoção vigente no mês da matrícula efetivada.
  5. O formulário de indicação deve ser preenchido integralmente pelo indicador (funcionário), na plataforma do site, antes da formalização da matrícula do aluno novato indicado. Um e-mail será encaminhado após o preenchimento do formulário, confirmando apenas o recebimento da indicação, não representando, por si só, a validação do benefício.
  6. Alunos novatos filhos, netos e parentes de 2º grau de professores e funcionários ficam excluídos dos benefícios desta Campanha, por haver promoção específica para esse público.
  1. Os descontos serão concedidos de acordo com a tabela vigente no período das matrículas e são intransferíveis e não cumulativos.
  2. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Escola.
  3. Acesse batista.g12.br/indique para o preenchimento do formulário de indicação.

REGULAMENTO INDIQUE AMIGOS

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
(RESPONSÁVEIS, ALUNOS VETERANOS, NOVATOS, EX-ALUNOS, PROGRAMA DE CONVÊNIOS)

  1. O Colégio Batista Santos Dumont é responsável pela definição dos critérios, procedimentos e normas a serem utilizados para o pleno funcionamento desta Campanha.
  2. O período da CAMPANHA INDIQUE AMIGOS 2027 é de 03 de agosto de 2026 a 16 de janeiro de 2027, podendo ou não ser prorrogado, a critério da Escola.
  3. Este Regulamento destina-se aos responsáveis legais, alunos veteranos, ex-alunos, beneficiários do Programa de Convênios e alunos novatos, observados os critérios previstos nos itens seguintes. Quando o aluno for menor de idade, a indicação deverá ser formalizada por seu responsável legal.
  4. O formulário de indicação deve ser preenchido integralmente pelo indicador (responsável legal/veterano), na plataforma do site, antes da formalização da matrícula do aluno novato indicado. Um e-mail será encaminhado após o preenchimento do formulário, confirmando apenas o recebimento da indicação, não representando, por si só, a validação do benefício.
  5. A concessão do benefício está condicionada à efetivação da matrícula do aluno indicado.
  6. Os benefícios aplicáveis às indicações realizadas observarão os seguintes critérios:
    1. Aluno veterano que indicar ganhará 100% de desconto na primeira parcela da anuidade escolar;
    2. Aluno novato que for indicado ganhará 50% de desconto na primeira parcela da anuidade escolar;
    3. O benefício de gratuidade em uma parcela poderá ser aplicado no Núcleo de Atividades Físicas (NAF) ou no Centro Batista de Artes (CBA) e valerá exclusivamente para uma dessas atividades, mediante matrícula do aluno e respeitada a disponibilidade de vaga.
  7. Para o aluno veterano, se a indicação for efetivada após a sua matrícula, o desconto de 100% será aplicado em qualquer parcela subsequente em aberto.
  8. Após a efetivação de sua matrícula, o aluno novato poderá realizar indicação. Havendo matrícula efetivada do aluno indicado, o aluno novato indicador receberá 50% de desconto em uma parcela subsequente em aberto, e o aluno novato indicado receberá 50% de desconto na primeira parcela (2027/00).
  1. Havendo indicação de mais de um aluno novato, os benefícios correspondentes serão aplicados nas parcelas subsequentes ou nas parcelas das atividades indicadas, conforme a regra aplicável a cada caso.
  2. Se o responsável legal que indicou tiver mais de um filho veterano, a aplicação do benefício será direcionada ao aluno veterano que tiver o maior percentual de desconto, conforme a faixa aplicável neste Regulamento.
  3. Os alunos vinculados ao Programa de Convênios, bem como os alunos novatos filhos de ex-alunos, poderão participar da Campanha, observados os critérios deste Regulamento.
  4. Alunos novatos irmãos de veteranos ficam excluídos dos benefícios desta Campanha.
  5. Alunos novatos filhos, netos e parentes de 2º grau de professores e funcionários ficam excluídos dos benefícios desta Campanha, por haver promoção específica para esse público.
  6. Os benefícios são intransferíveis e não cumulativos.
  7. Acesse batista.g12.br/indique para o preenchimento do formulário de indicação.
  8. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção da Escola.

AECIPP – Ass.das Emp. do Complexo Ind. e Port. do Pecém

  1. 3EPAR ENGENHARIA LTDA

  2. ACO CEARENSE INDUSTRIAL LTDA
  3. AERIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A
  4. ALBUQUERQUE PINTO SOARES VIEIRA
  5. AMBIENTAL CEARA 2 SPE SA
  6. AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
  7. AMBIPAR AMBIENTAL SUPREMA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS SA
  8. AMSTERDAM LOG CENTER IMOBILIARIA LTDA.
  9. APM TERMINALS PECEM OPERACOES PORTUARIAS LTDA
  10. ARCELORMITTAL PECEM SA
  11. ARÊA LEÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
  12. AVANZ DIGITAL LTDA
  13. BCP ENERGIA LTDA
  14. BRANDÃO FILHOS FORTSHIP AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
  15. BRASIL FORTESCUE INDÚSTRIAS SUSTENTÁVEIS LTDA
  16. BRASIL INSPECT – ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS E INSPECOES LTDA
  17. BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
  18. CAMOL CONSTRUCOES METALICAS E CIVIS LTDA – GRUPO CAMOL
  19. CIA DE GAS DO CEARA CEGAS
  20. CMM ENGENHARIA LTDA
  21. ZPE CEARÁ
  22. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE
  23. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUARIO DO PECEM – CIPP
  24. COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
  25. CORDEIRO LOCACAO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
  26. COTEP – CONSULTORIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  27. CTI CEARÁ TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
  28. DANIEL TRANSPORTES LTDA
  29. DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.
  30. ENGETEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS S/A
  31. EVSA COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
  32. EXP LABS TECNOLOGIA E MEDIÇÕES – EXP BRASIL
  33. F&M CORRETORA DE SEGUROS LTDA GALCORR
  34. FORNECEDORA ENGELOG LOCACOES E SERVICOS LTDA
  35. FTL – FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
  36. GERDAU AÇOS LONGOS
  37. GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA
  38. GV COMERCIO LOCACOES REPRESENTACOES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
  39. HANIBIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
  40. IFM ELETRÔNICA LTDA
  41. IPROJECT SOLUCAO EM TI E TELECOM LTDA
  42. KW DO BRASIL LTDA
  43. LION MINING MINERADORA LTDA
  44. MAERSK LOGÍSTICA E SERVIÇOS BRASIL LTDA
  45. MAGNESIUM DO BRASIL LTDA
  46. MAKRO ENGENHARIA LTDA
  47. MILLS LOCACAO, SERVICOS E LOGISTICA S.A.
  48. MRS ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA
  49. NEXXI SS ASSESSORIA FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA
  50. NILO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
  51. NORDESTE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA
  52. NOVA ERA CONSULTORIA ADUANEIRA LTDA
  53. NUCLEO DE SAUDE DO TRABALHADOR CLÍNICA MEDICA LTDA NST
  54. ORBISEG SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
  55. PECEM II GERACAO DE ENERGIA S. A. (ENEVA)
  56. PHOENIX DO PECEM INDÚSTRIA E SERVICOS SIDERURGICOS LTDA
  57. PORTFOLIO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
  58. PORTO DO PECEM GERACAO DE ENERGIA S/A (EDP)
  59. PORTOCEM GERACAO DE ENERGIA S.A
  60. PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA
  61. RB VILLAGE HOTEL LTDA
  62. RECOVERY TECNOLOGIAS AMBIENTAIS LTDA
  63. RICARDO VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS
  64. ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA
  65. ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
  66. ROYAL CONSTRUCOES LTDA
  67. SEGURO SEGURANÇA LTDA
  68. SERVIS ELETRONICA DEFENSE LTDA
  69. SERVNAC SEGURANCA LTDA
  70. SESI – SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA (FIEC)
  71. SG PREMOLDADOS LTDA
  72. SS&B CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  73. STARTA ENGENHARIA LTDA
  74. TECER – TERMINAIS PORTUARIOS CEARA LTDA
  75. TECNELSA SERVICOS DE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
  76. TERMACO – TERMINAIS MARITIMOS DE CONTAINERS E SERVICOS ACESSORIOS LTDA.
  77. TERMINAIS MARÍTIMOS DO BRASIL S/A
  78. TETRAOIL COMBUSTIVEIS LTDA.
  79. TMC – TERMINAL MULTIMODAL DE CARGAS E BENEFICIAMENTO DE COQUE LTDA
  80. TOMÉ EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA
  81. TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
  82. TRANSPEC LOCACOES, TRANSPORTES E TURISMO PECEM EIRELI
  83. UNILINK TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA
  84. CEARA LTDA
  85. UTILITAS PECEM – EMPRESA DE UTILIDADES INDUSTRIAIS DO PECEM S/A
  86. VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
  87. VLI MULTIMODAL SA

Lista de Empresas E Entidades Parceiras

Empresas Parceiras

  1. Aço Cearense Industrial LTDA.

  2. Aço Cearense Comercial LTDA.

  3. ARCELOR MITTAL (Convênio pela AECIPP)
    Banco do Brasil

  4. CEGAS

  5. Construtora Mendonça Aguiar

  6. Calila Administração e Comércio

  7. Diamantes Lingerie LTDA

  8. Filati Ind. de Malhas S/A

  9. Grupo Edson Queiroz

  10. Cascaju Agroind.

  11. Esmaltec S/A

  12. Esperança Agro. E Indústria LTDA

  13. Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda

  14. Midol – Mineração Dolomita LTDA

  15. Nacional Gás Butano

  16. Nacional Invest. e Part. LTDA.

  17. Paragás Distribuidora LTDA

  18. Rádio Verdes Mares

  19. Televisão Verdes Mares

  20. UNIFOR

  21. Grupo Marquise
    1. Construtora Marquise
    2. Ecofor Ambiental
    3. Capitalize
    4. Múltipla Financeira
    5. Gran Marquise Hotel
    6. Grupo M. Dias Branco
  1. Grupo Pague Menos
    1. Farmácias Pague Menos
    2. Farmácias Extra Farma
    3. Gerardo Bastos
    4. Grupo TRÊS CORAÇÕES Alimentos S.A.
  2. Hélio Energias
  3. Hospital Batista Memorial
  4. Hospital São Camilo
  5. Igreja Comunidade das Nações
  6. Grupo Jereissati
    1. Calila Investimentos LTDA
    2. Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.A
    3. Shopping Centers Iguatemi S/A
    4. JSB Distribuidora
    5. Laboratório Emílio Ribas
    6. Makro Engenharia
    7. Market Club
  7. MRH
    1. MRH Gestão de Pessoas e Serviços
    2. MRH Locação de Mão de Obra LTDA
    3. MRH Gestão de Arquivos e Infor. LTDA.
    4. MRH – Inst. Qualif. Inser. Profis. IJOVEM
    5. MRH – Fac. de Ciências e Tecn. do Nord. LTDA
  8. Normatel Engenharia Ltda
  9. Normatel – MB Comércio de Mat Const Ltda
  10. Petrobrás
  11. Planet Smart City
  12. SECRAN Contabilidade
  13. Shopping Rio Mar Fortaleza
  14. Solar BR
  15. TBM – Têxtil Bezerra de Menezes
  16. Termaco Terminais Marítimos
  17. Unimed Ceará
  18. Vicunha Têxtil

Entidades de Classes Parceiras

  1. ABO CE – Ass. Brasileira de Odontologia

  2. ACEFIP/ANFIP – Ass. Cearense dos Auditores Fiscais da Receita Federal

  3. ACM–Ass. Cear. De Magistrados

  4. ACMP–Ass. Cear. Do Min. Público

  5. ADEPOLCE–Ass. Dos Deleg. Da Pol. Civil do Est. do Ceará

  6. ADPEC–Ass. Dos Defens. Púb. do Est. do Ceará

  7. AECIPP – Ass.das Emp. do Complexo Ind. e Port. do Pecém

  8. AMC–Ass. Médica Cearense

  9. ANAJUSTRA–(TRT) Ass. Nac. dos Serv. do Jud. Federal

  10. ANASPS–Ass. Nac. Dos Serv. da Previd. Social

  11. APCEF–Ass. Do Pess. da CEF Ceará
  12. ARCO–Ass. Rec. dos Emp. dos Correios

  13. ASPOFECE–Ass. Dos Polic. Fed. do Est. do Ceará

  14. ASPRACE–Ass. Das Praç. Do Est. do Ce.

  15. ASPRAMECE–Ass. de Praç.da Pol. Mil. E Corpo de Bomb. do Ce.

  16. Ass. dos Juízes Fed. da 5a Região–REJUFE

  17. ASSALCE–Ass. Dos Serv. da Ass. Legis. do Est. do Ce.

  18. ASSEMPECE–Ass. Dos Serv. do Min. Públ. do Est. do Ce.

  19. ASSEPLAG–Ass.dos Serv.da Sec.de Planej.e Gestão do Est. do Ce.

  20. ASSOCIDADES–Secretaria das Cidades

  21. AUDITECE/AUDTCE–Ass.dos Aud.Fisc.da Rec.Est.do Ce.

  22. CAACE–Caixa de Assis. dos Adv. do Ce.

  23. CABEMCE – Caixa Benef. dos Milit. Do Ceará

  24. COAPH–Coop. De Atend. Pré&Hospitalar

  25. Comando da10a Região Militar

  26. COOPANEST–Coop.dos Médicos Anest. Do Ce.
  1. COORLECE–Coop. Dos Otorrino do Ce.
  2. CRCCE–Cons. Reg. de Cont. do Est. do Ce.
  3. CREA-CE – Cons. Regional de Eng. e Agron. Do Ceará
  4. CRECICE–Cons. Reg. de Corr. de Imóveis do Ce.
  5. SEITAC–Sind.das Emp.de Inform.,Telec.e Autom. Do Ce.
  6. SENECE–Sind.Dos Enfermeiros do Est.do Ce.
  7. SERPRO – Associação dos Servidores do SERPRO
  8. Sind. Dos Banc. Do Ceará SEEB/CE
  9. SINDIAGUA–Sind.DosTrab.em Água e Esg. Do Est.do Ce.
  10. SINDICONT–Sind.dos Contabilistas
  11. SINDIRECEITA–Sind.dos Anal.Trib.da Rec. Federal
  12. SINDJORCE–Sind.Dos Jorn. Profis. do Ce
  13. SINDJUSTIÇA–Sind.Dos Serv.do Poder Jud.do Est.do Ce.
  14. SINDMEDCE–Sind.Dos Med.do Ce.
  15. SINDOJUSCE–Sind.Dos Ofic.de Just.do Ce.
  16. SINDPPEN–Sind.dos Ag. e Serv.Púb. Sist.Penit.Do Est.do Ce.
  17. SINDPRFCE–Sind.Dos Pol.Rod.Fed.no Ce.
  18. SINFARCE–Sind.dos Farmac.do Est. Do Ce.
  19. SINJE–Sind.Dos Serv.da Just.Eleit.Do Ce.
  20. SINPOFCE–Sind.Dos Pol.Fed.Do Ce.
  21. SINPOL Ceará–Sind.Dos Pol.Civis doEst.do Ce.
  22. SINTRAJUFE-CE – Sind. Dos Trab. da Just. Federal no Ceará
  23. SINTRAFI – Sindicato dos Bancários
  24. SINTRAJUFE-CE – Sind. Dos Trab. da Just. Federal no Ceará
  25. TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará
  26. Vice Governadoria (Assessoria Especial)